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ADOÇÃO É...

Adoção é "tornar filho, pela lei e pelo afeto, uma criança/adolescente que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram" Fernando Freire

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

'CRIANÇA NÃO É BOLA PARA FICAR PASSANDO DE UMA MÃO PARA OUTRA'

 Em Minas, pais biológicos e adotivos disputam na Justiça a guarda de M.E., de 4 anos Foto: Reprodução / Globo Minas



Para especialistas, decisão judicial que restituiu a guarda de uma menina à família biológica privilegiou o direito dos pais em detrimento do melhor para a criança
  • Após ser levada para um abrigo aos dois meses, ela aguardou por um novo lar por quase dois anos. Agora, aos quatro, vai ter de deixar os pais adotivos para conviver com a família biológica
 
    RIO - O entendimento de um desembargador de Minas, que, nesta quinta-feira, decidiu restituir a guarda de uma menina de quatro anos aos pais biológicos, contraria o interesse da criança, avaliam especialistas ouvidos pelo GLOBO. Após denúncias de maus-tratos, M. E. foi retirada da família de origem aos dois meses de idade, junto com outros seis irmãos, e permaneceu em um abrigo até ganhar um novo lar, onde vive há mais de dois anos. Agora, terá de trocar de pais novamente. O mérito do recurso ainda será julgado pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.
    — Essa decisão é um completo absurdo, pois esquece que a criança é um sujeito de direitos, como diz a Constituição e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O que é melhor para essa criança? Ela foi retirada da família biológica ainda bebê, porque o pai não trabalhava e bebia, e a mãe tinha problemas psicológicos. Após mais de dois anos com a família adotiva, a Justiça decide que ela vai retornar para a família biológica. Mas tudo o que essa criança sabe da vida dela é que os pais adotivos são os pais dela, que ela tem amor, tem primos, tem avós, tem uma família inteira. Agora, a gente vai dizer para ela: “Minha querida, este pai não é mais o seu pai; esta mãe, não é mais a sua mãe”. Ela não tem como entender isso. Essa decisão é uma crueldade, uma violência contra criança — observa Suzana Schetinni, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).
    Procurador de Justiça do Estado do Rio, Sávio Bittencourt também tece críticas à decisão monocrática do desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível do TJ de Minas, que seguiu decisão anterior ao rejeitar recurso proposto pelo família adotiva. Segundo ele, neste caso, os direitos dos adultos foram priorizados em detrimento dos direitos da menina.
    — Se criança foi colocada em um abrigo e, depois, quando já está adaptada ao novo lar, determinam o retorno dela aos pais biológicos, ela está sendo tratada como uma coisa, como uma propriedade de sua família biológica. Não é justo desfazer os vínculos já criados. Eu tenho profundo respeito pelas decisões judiciais, sou procurador de Estado, mas essa decisão tem o meu mais sincero repúdio — diz Bittencourt, autor do livro “A nova lei de adoção: do abandono à garantia do direito à convivência familiar a comunitária”.
    Decisão é um preconceito contra a adoção, avalia procurador

    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/crianca-nao-bola-para-ficar-passando-de-uma-mao-para-outra-10538155#ixzz2jFNMESzN
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QUANDO O SISTEMA FERE


Lidia Weber
Psicóloga, pós-doutora em Desenvolvimento Familiar pela UnB, professora da UFPR
 
“Muitas coisas que nós precisamos podem esperar. A criança não pode. Agora é o tempo em que seu ossos estão sendo formados; seu sangue está sendo feito; sua mente está sendo desenvolvida. Para ela nós não podemos dizer amanhã. Seu nome é hoje”.   (Gabriela Mistral)
 
Era uma vez uma menininha que, aos 60 dias de vida, foi retirada do convívio de sua família biológica devido a reiteradas denúncias de maus-tratos, abuso de substâncias e incompetência parental (de acordo com dados veiculados pela mídia). Foi morar em um abrigo. Um bebê não deveria morar em um abrigo, pois o que mais ele necessita nesse início de vida são relações com adultos específicos e amorosos. A família de origem errou e a criança foi punida ao ser colocada em um abrigo, pois ainda não existem alternativas mais humanas como famílias acolhedoras para bebês, porém foi uma forma de salvá-la de danos irreparáveis de um ambiente familiar danoso e perigoso. Ficou lá até a idade de um ano e oito meses e, nesse tempo, a família de origem, com mais seis filhos, não mostrou sinais de recuperação. Como nosso tempo atual privilegia sempre “o melhor interesse da criança”, a menina foi colocada no sistema para ser adotada, o que ocorreu com um casal que estava, legalmente, há cinco anos aguardando uma criança que pudesse transformar em filha. O encontro aconteceu e foi-lhes dada “guarda provisória para fins de adoção”, um procedimento de praxe que, como o próprio nome indica deve ser curto, pois o objetivo final é a conclusão da adoção. Pois o “sistema” deixou essa situação indefinida por dois anos e seis meses e, após esse período em que uma família foi construída - não uma família “substituta” como diz-se inadequadamente nos escritos jurídicos, uma família real na qual existe não mais uma criança, mas uma filha com todas as nuances que o termo contempla -, o “sistema” decide retirar a filha dos únicos pais que ela conhece e reconhece como pessoas imersas na construção de sua identidade, personalidade e, especialmente, afetividade. É preciso empatizar também com a família de origem que teve seus percalços na vida e parece desejar se recuperar, no entanto, há erros humanos graves cujas conseqüências perduram o resto da vida. A família de origem errou muito e por longos anos, agora o “sistema” vai punir a menina que conseguiu ser filha? Onde está essa criança ideal que deveria ser prioridade absoluta? Como afirma a Angaad - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, “a criança não é objeto de direito de seus genitores, nem propriedade destes, mas, sim, sujeito de seus próprios direitos – direitos estes prioritários e exclusivos quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os pertencentes a seus genitores”. 
 
Quais as conseqüências para a menina Duda? O estágio atual dos estudos nacionais e internacionais sobre desenvolvimento infantil enfatiza de maneira primordial as relações familiares, especialmente o afeto (responsividade) e limites (regras e modelos morais) sobre o mundo que devem ser estabelecidos pelos pais de uma criança. Transformar uma criança em um adulto competente, autônomo e consciente de si, reside, em grande parte, nas relações estabelecidas com os seus cuidadores primários, no caso, a família por adoção de Duda, e no modelo de comportamento repassado por estes. Portanto, a maneira como uma criança é cuidada e criada e o estabelecimento de fortes e constantes relações afetivas com seus pais são determinantes para toda sua vida futura. Atualmente existem diversos arranjos familiares diferentes (famílias extensas, monoparentais, biparentais, nucleares etc.), mas os principais determinantes para um ótimo desenvolvimento infantil não é o tipo de família, mas a qualidade da dinâmica familiar estabelecida.
 
Retirar Duda de sua família atual e a única verdadeira para ela é como promover uma “orfandade espiritual” assinalando o que o poeta grego da Antiguidade, Sófocles, diz: “não há nada pior do que não ter mãe sem ser órfão”. O dano emocional da retirada de um filho de uma família amorosa e cuidadora não é fácil de ser medido, até porque isso raramente ocorre de maneira voluntária no mundo civilizado. Retiram-se crianças de famílias que não apresentam condições de cuidar delas, mas não o contrário. Para entender a necessidade e importância do vínculo afetivo para o desenvolvimento infantil é preciso falar do termo técnico utilizado pela ciência psicológica, chamado “apego”. Apego foi uma forma que a natureza encontrou para proteger crianças humanas, incapazes de sobreviverem sozinhas. Apego refere-se aos laços emocionais muito próximos entre crianças pequenas e seus pais, nesse caso de Duda e sua família afetiva.
 
         O desenvolvimento do comportamento de apego depende da quantidade e da qualidade do tempo passado junto com a criança, bem como da sensibilidade e responsividade dos pais. Neste caso, a figura de apego torna-se uma “base segura”, seja para a criança explorar, para se recuperar de alguma adversidade, seja para buscar apoio e proteção frente a algum perigo e passa a ser de vital importância para um adequado desenvolvimento psicológico e emocional das crianças. Diversos autores internacionalmente renomados (Bowlby, Ainsworth, Viorst, Spitz, Belsky, Rutter, Glaser & Einsenberg) afirmam que a separação abrupta e inexplicável da criança pequena com seus pais atuais e amorosos provoca uma grande ferida e danos emocionais presentes e futuros, tais como sinais de depressão, insegurança,  ansiedade de separação exagerada, desordem de personalidade evitante, agressividade, dificuldades no desenvolvimento afetivo, comportamento antissocial, dificuldades de aprendizagem, entre outros. Pesquisas ainda demonstram que mesmo se a separação for temporária a criança continua muito vulnerável a ameaças de separações futuras e isso é chamado de “dano oculto”, ou seja, mesmo que houver recuperação ela poderá não ser tão completa como parece.  É possível impor voluntariamente isso a uma criança?! Onde está essa condição martelada pela Lei de que a CRIANÇA é e deve ser a PRIORIDADE ABSOLUTA?
 
         O importante é saber que amor de mãe e de pai não é instintivo e nem é possível adquiri-lo: é preciso conquistá-lo. É um sentimento que se constrói. Logo, para amar de fato, é preciso semear, plantar e investir muito. Ser boa mãe e bom pai é ser alguém que ama seu filho, sem dúvida, mas é algo mais: é transformar esse amor em ação. Os direitos dos pais não são inalienáveis; eles devem ser conquistados com sacrifício, responsabilidade, compreensão, tolerância, doação e amor. Duda encontrou uma família onde se desenvolve e compreende-se um sujeito de direito e de amor. Deixem-na ficar com ela.
 
 
 
Lidia Dobrianskyj Weber
 
Psicóloga, pós-doutora em Desenvolvimento Familiar pela UnB, professora da UFPR
41 9105-1999

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

HOMENAGEM


Em 17/10, o Maternizar foi homenageado em Sessão na Câmara Municipal de São Vicente, por reconhecimento aos relevantes serviços prestados a Sociedade.

MANIFESTO ANGAAD

 
Caríssimos amigos da adoção,

A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), tendo em vista a grande comoção causada pela repercussão da disputa judicial em que está envolvida a menina Duda, de Contagem (MG), trazendo temor e insegurança a muitas famílias adotivas e pretendentes à adoção, colocando em risco o instituto da adoção, vem a público apresentar sua MANIFESTAÇÃO E POSICIONAMENTO sobre a devolução de crianças em guarda provisória regularmente concedida por longo período a famílias adotantes, tendo por base os PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DA PROTEÇÃO EXCLUSIVA DOS DIREITOS E INTERESSES INFANTO-JUVENIS, previstos na Constituição Federal e no ordenamento jurídico pátrio.

A ANGAAD ratifica, ainda, sua posição de defesa da adoção legal, segura e para sempre.

Solicitamos a todos os Grupos de Apoio à Adoção, famílias adotivas, pretendentes à adoção e pessoas que lutam pela garantia ao direito à família para todas as crianças e adolescentes, que nos auxiliem na divulgação do presente Manifesto para toda a sociedade em todas as regiões brasileiras.

Em nome de milhares de crianças e adolescentes que aguardam a oportunidade de usufruírem o direito de vivenciarem a condição de filhos novamente, de fato e de direito, agradecemos a contribuição de todos.

Abraços afetivos!


Suzana Sofia Moeller Schettini
Presidente

Silvana do Monte Moreira
Diretora Jurídica

HOJE RECEBI UMA PERGUNTA - QUEM É DUDA?...

 
 
Hoje recebi a pergunta – quem é Duda? E passei a pensar: afinal, quem é Duda?
 
Duda é uma garotinha de quatro anos que há dois anos e meio passou a ser sujeito de cuidado – afeto, amor, carinho -, que há dois anos e meio passou a ter direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, sendo colocada a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Duda foi negligenciada e sofreu maus tratos perpetrados por seus genitores. Duda passou com esses genitores dois meses de sua vida quando foi deles retirada da convivência, sendo a perda da guarda motivada pelos maus tratos. O genitor foi então identificado como alcoolista e a genitora como portadora de transtornos psicológicos. Os genitores, além de Duda, perderam a guarda dos outros seis filhos.
 
Duda foi acolhida e depois entregue em adoção, o processo já perdura há dois anos e meio, ou seja, perdura pelo período da colocação de Duda na família adotiva.
Duda tem pai, mãe, família extensa, amigos e uma rede social de acolhida. Duda é membro de uma rede familiar e se identifica como tal.
Duda tornou-se “objeto” de uma disputa entre o biológico e o afetivo.
 
Não tem esse texto o fito de discutir a lei, mas de observar alguns pontos. A Constituição Federal traz entre seus princípios basilares o da prioridade absoluta inserida em seu artigo 227. A prioridade absoluta é determinada apenas e tão somente à criança, ao adolescente e ao jovem.
 
No artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) encontra-se, também, inserida a prioridade absoluta com a seguinte redação: é dever da família, comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
 
A doutrina da proteção integral, por sua vez, encontra-se inserida no ECA, em seu artigo 1º, ao trazer que “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”. Com relação ao princípio do melhor interesse da criança, o mesmo consolida-se em 1959 através da Declaração dos Direitos da Criança, sendo, identificado como um princípio constitucional por força da ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU/89) por meio do Decreto 99710/90, sendo, portanto, um princípio em vigor no nosso sistema jurídico, haja vista o artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal, devendo ser a premissa nas ações concernentes a todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros.
 
O ECA determina em seu artigo 19 “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.” Duda está sendo criada e educada no seio de sua família e tem todas as suas necessidades atendidas por essa família, sendo ela a que reúne melhores condições para exercer sua parentalidade, tendo comprovado, ao longo de dois anos e meio, maior aptidão para propiciar à Duda afeto, não apenas no aspecto da parentalidade e filiação como também no do grupo familiar e social em que Duda se insere, além de educação, segurança, saúde, amor, cuidado.
 
Duda tem seu melhor interesse atendido pela única família que teve em toda a sua vida. O parágrafo único do artigo 25 do ECA dá o devido valor jurídico ao afeto ao determinar que a família se estende aos familiares com quem a criança conviva e mantenha vínculos de afinidade e afetividade. Quem é essa família? Mais uma vez a única que Duda conhece e de quem a Justiça pretende retirá-la levando ao biologismo a prioridade que jamais teve e nunca poderá ter.
 
A decisão coisifica Duda e considera seus genitores como donos da criança, utilizando a concepção retrograda do direito romano, e acolhida pelo já revogado Código Civil de 1916, de propriedade dos pais sobre os filhos.
É necessário que Duda seja vista como sujeito de direitos e que se tenha em mente que ela se encontra em especial estágio de desenvolvimento. Duda tem inúmeros direitos fundamentais que estão sendo desrespeitados em prol de adultos que se provaram incapazes de exercer o poder familiar por toda a vida da criança.
Porque o judiciário mineiro entendeu que os direitos fundamentais a serem respeitados são os dos genitores e não os de Duda? Não está invertendo a prioridade absoluta pela supremacia dos laços de sangue? Não está rasgando a Constituição Federal?
 
É necessário que se faça valer o tratamento correto, e único, a ser dispensado a crianças, adolescentes e jovens a partir da aplicação do conjunto de normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como bases a Doutrina da Proteção Integral e os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
 
Escrevo por Duda, Gabi, JV, Mell, Anita, Valentina, Vitória, Crystal, Vitor, Paulinha, Gabriel, Alexandre, Alysson, Christofer, Letícia, Laura, Zandor, Henrique, João, Giulia, Nina, Fátima, Eduarda, Yasmim, Luana, Mylena, Lucas, Thiago, Matheus, Miguel, Manuel, Heitor, Sabrina, Aurora, Leonardo, Cauã e por todos demais filhos não substitutos de nosso país.
Não permitam que nossos filhos sejam relegados a adjetivação, nossos filhos são apenas filhos, da mesma forma que somos somente e tão somente famílias.
Então, quem é Duda?
 
Silvana do Monte Moreira, Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção e Mãe (sem adjetivos)
 

SANCIONADA LEI QUE GARANTE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA HOMENS E MULHERES ADOTANTES

                                                                         

29/10/2013
A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (25) a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.
No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.
Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
Segurados especiais - A nova lei contempla, ainda, os segurados especiais que trabalham no campo. A partir de agora, esta categoria pode participar de sociedade empresária ou ser empresário individual, desde que seja considerado microempresa, sem perder a qualidade de segurado especial. Contudo, a pessoa jurídica deve ser de objeto ou de âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, e o segurado ainda deve manter o exercício da sua atividade rural.
Outra limitação especificada na lei – feita para garantir a economia da região – é que a empresa deverá ter em sua composição apenas segurados especiais. A sede do estabelecimento terá que ser no mesmo município onde trabalham os trabalhadores rurais ou em municípios limítrofes.
Mesmo sem participar de pessoa jurídica, o segurado especial pode contratar empregados para ajudar no trabalho do campo. Antes dessa publicação, a contratação só poderia ser feita em períodos de safra. Nesse caso, as informações relacionadas ao registro de trabalhadores era feita via GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social).
Agora, a contratação pode ser feita a qualquer tempo e as informações dos empregados contratados serão computadas em sistema eletrônico com entrada única de dados de informações relacionadas aos ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Fazenda. A nova regra simplificou o processo de registro de trabalhadores, unificando informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em um único sistema.
A Lei nº 12.873 altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que tratam dos benefícios da Previdência Social.

Com informações do Ministério da Previdência Social

http://www.sdh.gov.br/noticias/2013/outubro/sancionada-lei-que-garante-salario-maternidade-para-homens-e-mulheres-adotantes

terça-feira, 22 de outubro de 2013

REUNIÃO MENSAL


Amigos da Adoção,
Próxima reunião mensal do Maternizar
dia 26.10.2013
das 16h00 às 18h00
no LAM - Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas
na Rua Nicolau Patricio Moreira 225 Nautica III/São Vicente - SP
    
TEMA: "A GENTE VOLTA PRA CASA? REFLEXÕES SOBRE A REINTEGRAÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL"

APOIADORAS: CRISTINA PALASON MOREIRA COTRIM – Psicológa Judiciário e
                         ELISA YOSHIDA  - Psicóloga do Serviço de Acolhimento Casa Crescer e Brilhar.

* Solicitamos aos participantes chegar no início da reunião, pois será exibido um vídeo.
Ao final da reunião sempre temos um cafezinho com lanche, agradecemos quem puder colaborar



 

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS




Amigos da Adoção,

Agradecemos a todos que colaboraram para a realização da II Festa do Dia das Crianças, organizada pelo Maternizar, dia 09/10 no Buffet Paraíso Kids.
A Festa foi um sucesso, ver a alegria no rosto de cada criança, não tem preço, é gratificante e só nós fortalece na nossa caminhada.
"TODA CRIANÇA TEM O DIREITO DE VIVER EM FAMÍLIA".
Obrigado, abraço a todos.
















 
 
 

FAMÍLIA ADOTIVA E BIOLÓGICA DISPUTAM GUARDA DE CRIANÇA NA JUSTIÇA EM MG

Decisão judicial determina que menina volte para casa de pais biológicos.
Casal que adotou garota diz que vai recorrer.                                                                           
 
 

Duas famílias vivem uma situação delicada em Minas Gerais. Uma delas cria uma menina há dois anos, e cumpria todas as etapas de um processo de adoção. A outra perdeu a guarda da criança por denúncias de maus-tratos e conquistou, na Justiça, o direito de ter a filha de volta. Agora, esses pais terão que deixar de lado os sentimentos para preparar a criança para uma separação e um reencontro. Uma audiência, para determinar como se dará este processo, foi realizada, nesta quinta-feira (17), na Vara da Infância e da Juventude, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Na casa simples, emprestada por uma igreja da cidade, Maria da Penha Nunes e o marido esperam a chegada da filha caçula, de quatro anos. Em 2009, os sete filhos do casal foram levados pela Justiça para um abrigo depois de denúncias. A dona de casa confirma as suspeitas. “Não cuidava deles direito porque não dava conta. Eu não fazia as coisas, não. Não fazia nada porque não conseguia. Eu estava doente”, conta.
De acordo com o processo, laudos apontaram que ela sofria de depressão, e o marido tinha problemas com álcool. No ano passado, o casal entrou com um processo para ter de volta a guarda das crianças, alegando que tinha se recuperado. Seis filhos voltaram para eles.

A mais nova, que foi encaminhada para adoção vive hoje com a família que recebeu a guarda provisória. Liamar e Válbio Silva ficaram cinco anos na fila de espera para adotar uma criança. A menina mora com a família adotiva há pouco mais de dois anos, mas vai ter que deixar casal após a determinação judicial. “Um desespero, um choro. Quando nós falamos para os familiares – na nossa família, ela é muito, muito amada –  todo mundo entrou em pânico.”, desabafa Liamar. A família afirma que vai recorrer para manter a guarda.
A decisão da Justiça foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na lei de adoção brasileira que diz que, enquanto o processo de transferência de guarda não for encerrado, a prioridade é reintegrar a criança à família biológica. Mas, para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha, é preciso fazer uma revisão na lei.
“Esse artigo, ele é equivocado porque ele não considera que a família é um elemento muito mais cultural do que natural. A paternidade, a maternidade são funções exercidas. Por isso é que existem várias formas de família. Nem sempre a família biológica atende ao principio do melhor interesse da criança”, argumenta o advogado.
Já a psicóloga Heloísa Lasmar diz que é preciso acompanhar o dia a dia da criança. “Pode ser um trauma para ela, mas pode ser um alívio, também. Nós não temos possibilidade de decidir sobre isso. Acho que isso é muito difícil. É a gente se dar o direito de dizer que uma família  com melhores condições é melhor para criança. Isso é ideológico, isso não é laço afetivo, isso não é subjetividade", avalia a especialista.
Do G1 MG, com informações do MGTV 2ª edição

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

NO RIO, 90% DAS CRIANÇAS À ESPERA DE ADOÇÃO SÃO FILHAS DE USUÁRIOS DE CRACK

Assista ao vídeo:

 

 
A cada dia pelo menos um recém-nascido é abandonado nos hospitais públicos do Estado
Neste ano, 300 crianças já foram abandonadas no Estado do Rio por mães usuárias de crackReprodução Rede Record
Milhares de casais aguardam a adoção de crianças no Rio de Janeiro. Por outro lado, vários recém-nascidos, filhos de viciados em crack são encaminhado para abrigos e precisam de um lar. A cada dia, pelo menos um recém-nascido é abandonado nos hospitais públicos do Rio de Janeiro. Só em 2013 foram 300 casos. A maioria são filhos de mães viciadas em crack, que, após o parto, voltam para as ruas. Os números representam um aumento de 50% em relação ao ano passado.
A situação tem gerado outro problema, os abrigos públicos não estão preparados para receber as crianças e acabam superlotados. A juíza Ivone Caetano conta que os locais são apenas uma saída para o problema, mas não são adequados para nenhuma criança. 
— O número de vagas disponibilizadas pela rede pública é muito pequeno. Além das condições também não serem as melhores. Na minha opinião, está faltando tudo.
A produção do Balanço Geral, com uma câmera escondida, teve acesso a um desses abrigos na Barra da Tijuca, na zona oeste. As imagens mostram o local completamente depredado, com portas arrombadas, janelas quebradas e com muito lixo dentro.
No centro do Rio, um educandário tem recebido o maior número dessas crianças. Mas o local sobrevive apenas de doações e o espaço é limitado. O prédio tem capacidade para 15 crianças, mas acaba recebendo mais do que pode devido ao abandono constante dos filhos pelas mães viciadas em drogas. Além disso, os bebês que chegam a instituição sofrem com abstinência. Elas apresentam sintomas como irritação constante, pouco apetite, sono agitado, entre outros.
Enquanto mães abandonam os filhos 27 mil casais aguardam na fila de adoção no Brasil. O problema é que nem sempre as crianças tem o perfil que os futuros pais procuram. No Estado, 90% das crianças na lista de adoção são filhos de usuários de crack. Mas o dado parece não ter assustado o casal Janise e Thales. Eles adotaram uma delas, o Nicolas. Ele morava com oito irmãos em um barraco em uma comunidade da Baixada Fluminense. Thales relata o estado em que encontraram o menino.
— Ele estava deitado em um colchão, sujo, preto, sem um travesseiro, sem um lençol, cheio de mosca. A fisionomia dele estava toda destruída por causa do catarro seco no rosto, sem conseguir respirar e tendo convulsões.
As crianças abandonadas só se tornam disponíveis para adoção quando se esgotam todas as possibilidades dos pais ou parentes darem os cuidados necessários a elas e na maioria das vezes comprovar isso leva tempo. A espera também fez parte da história de Vânia. Ela aguardou por três anos até conseguir a guarda definitiva de Mariana, que na época era um bebê.
— Eu queria ser mãe e eu sou mãe. Não importa se eu não gerei, mas eu gerei de uma forma linda, maravilhosa, sagrada.
Atualmente, Mariana tem 7 anos e a mãe dela acredita que ela terá um futuro promissor. 

domingo, 6 de outubro de 2013

PRIORIDADE ABSOLUTINHA

Foto: PRIORIDADE ABSOLUTINHA

Todo livro que trata dos Direitos da Infância e Adolescência, em alguma parte, revela e enaltece o Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Todo palestrante deste mesmo tema inicia sua fala com voz empostada ao declará-lo. Lembram-nos sempre que tal expressão “ABSOLUTA PRIORIDADE” só foi escrita uma única vez em TODA a Constituição: justamente para assegurar que o direito de crianças e adolescentes fosse, dentre os assuntos graves e importantes tratados pela Lei Maior, o mais proeminente. Este direito deve, por força do mandamento constitucional, ser atendido antes e mais profundamente que todos os demais, é o que se interpreta e se canta em verso e prosa. Muita prosa.

Pois bem. Lembro ao estimado leitor que a Constituição não é um mero protocolo de intenções, simpático, a ser implementado ao longo dos séculos vindouros, nem uma poesia utópica, fruto do diletantismo de sonhadores. Ela é uma norma concreta e cogente. Obriga Juízes e Legisladores. Obriga o cidadão e a sociedade. Condiciona as demais normas jurídicas: sua validade dependerá de serem elas compatíveis com o texto constitucional. Vincula, inclusive, a própria interpretação das leis, quando aplicadas aos casos concretos, pois esta aplicação deverá seguir seu espírito. Muito verso.

Portanto, em versos e prosa, temos a obrigatoriedade de todos os Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – de seguir a tal PRIORIDADE ABSOLUTA. A pergunta que se impõe é a seguinte: qual a razão desta prioridade não ser obedecida por nenhum destes poderes e por nenhuma das instituições que gravitam na órbita do Estado? Por que esta escandalosa omissão não é objeto de notícias na mídia? Por que não é o principal motivo das manifestações? A resposta é simples: porque as crianças violadas em seus direitos não têm dinheiro nem poder. Não influenciam, não patrocinam, não votam nem “dão votos”, não saem às ruas, não fazem rebeliões, não põem fogo em colchões.

Todos os interesses que provêm do poder político ou econômico têm atendimento com maior presteza e efetividade por parte dos Poderes constituídos. Interesses dos ruralistas, dos empresários, do consumidor (que ganhou poder político e de voto), dos que exercem mandatos, dos funcionários públicos, do trabalhador, todos, têm na estrutura dos Poderes formas mais formas de defesa. Tais interesses, justos ou não, são legislados, administrados e julgados com mais facilidade porque os Poderes lhes dão visível prioridade.

Assim, a PRIORIDADE ABSOLUTA da Constituição acaba por se transformar numa prioridadezinha, ou uma prioridade absolutinha: vale como retórica cínica de quem nada pretende mudar, de quem quer fazer demagogia tosca, de quem adora se mostrar militante mas gosta mesmo de fazer o jogo dos que estão no poder. Fica então isto dito assim, deste jeito, em prosa e sem verso, para que se saiba que havia quem se indignasse com tal iniquidade.

Sávio Bittencourt

Todo livro que trata dos Direitos da Infância e Adolescência, em alguma parte, revela e enaltece o Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Todo palestrante deste mesmo tema inicia sua fala com voz empostada ao declará-lo. Lembram-nos sempre que tal expressão “ABSOLUTA PRIORIDADE” só foi escrita uma única vez em TODA a Constituição: justamente para assegurar que o direito de crianças e adolescentes fosse, dentre os assuntos graves e importantes tratados pela Lei Maior, o mais proeminente. Este direito deve, por força do mandamento constitucional, ser atendido antes e mais profundamente que todos os demais, é o que se interpreta e se canta em verso e prosa. Muita prosa.

Pois bem. Lembro ao estimado leitor que a Constituição não é um mero protocolo de intenções, simpático, a ser implementado ao longo dos séculos vindouros, nem uma poesia utópica, fruto do diletantismo de sonhadores. Ela é uma norma concreta e cogente. Obriga Juízes e Legisladores. Obriga o cidadão e a sociedade. Condiciona as demais normas jurídicas: sua validade dependerá de serem elas compatíveis com o texto constitucional. Vincula, inclusive, a própria interpretação das leis, quando aplicadas aos casos concretos, pois esta aplicação deverá seguir seu espírito. Muito verso.

Portanto, em versos e prosa, temos a obrigatoriedade de todos os Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – de seguir a tal PRIORIDADE ABSOLUTA. A pergunta que se impõe é a seguinte: qual a razão desta prioridade não ser obedecida por nenhum destes poderes e por nenhuma das instituições que gravitam na órbita do Estado? Por que esta escandalosa omissão não é objeto de notícias na mídia? Por que não é o principal motivo das manifestações? A resposta é simples: porque as crianças violadas em seus direitos não têm dinheiro nem poder. Não influenciam, não patrocinam, não votam nem “dão votos”, não saem às ruas, não fazem rebeliões, não põem fogo em colchões.

Todos os interesses que provêm do poder político ou econômico têm atendimento com maior presteza e efetividade por parte dos Poderes constituídos. Interesses dos ruralistas, dos empresários, do consumidor (que ganhou poder político e de voto), dos que exercem mandatos, dos funcionários públicos, do trabalhador, todos, têm na estrutura dos Poderes formas mais formas de defesa. Tais interesses, justos ou não, são legislados, administrados e julgados com mais facilidade porque os Poderes lhes dão visível prioridade.

Assim, a PRIORIDADE ABSOLUTA da Constituição acaba por se transformar numa prioridadezinha, ou uma prioridade absolutinha: vale como retórica cínica de quem nada pretende mudar, de quem quer fazer demagogia tosca, de quem adora se mostrar militante mas gosta mesmo de fazer o jogo dos que estão no poder. Fica então isto dito assim, deste jeito, em prosa e sem verso, para que se saiba que havia quem se indignasse com tal iniquidade.

Sávio Bittencourt

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