MENSAGEM

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ADOÇÃO É...

Adoção é "tornar filho, pela lei e pelo afeto, uma criança/adolescente que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram" Fernando Freire

quinta-feira, 25 de julho de 2013

FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS

Amigos da adoção boa tarde! É com grande alegria que venho comunicar a todos que o MATERNIZAR fechou novamente parceria com o Buffet Paraíso Kids de São Vicente para realização da festa do Dia das Crianças para as crianças dos abrigos de São Vicente. Como no ano passado o Buffet cedeu o espaço e a Diretoria, com a participação de amigos e colaboradores, arrecadou e preparou as guloseimas e os presentes para a linda festa! Esperamos poder contar com a ajuda de todos para levar a essas crianças um pouco de alegria, amor e dignidade!
Obrigado a Direção do Buffet Paraiso Kids. — em Buffet Paraiso Kids

terça-feira, 23 de julho de 2013

Os Grupos de Apoio à Adoção do Brasil representados pela ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, vem, pela presente mensagem, manifestar sua preocupação e repúdio quanto a metodologia utilizada por várias páginas e perfis no FACEBOOK, incentivando adoções diretas. Este procedimento é absolutamente ILEGAL e pode trazer danos irreparáveis para todos os envolvidos: intermediários, mãe biológica, adotantes e, sobretudo, a criança.

- A ANGAAD defende a prévia habilitação, o cadastramento nacional dos habilitados e das crianças/adolescentes disponibilizados;

- A ANGAAD luta por ADOÇÕES LEGAIS, isto é, feitas pelo meio judicial, respeitado o devido processo legal, com a participação de todos os atores de direito envolvidos e o cumprimento de todas as etapas exigidas por lei; 

- A ANGAAD luta por ADOÇÕES SEGURAS E PARA SEMPRE, ou seja, aquelas feitas legalmente, via Judiciário, com estudos sociais das equipes técnicas responsáveis, parecer do Ministério Público e demais atos necessários ao devido processo legal, e, principalmente, aquelas cujos pretendentes se prepararam emocionalmente, buscando informação, leitura, troca de experiências acerca do tema da adoção, para a consolidação do propósito em adotar;

- A ANGAAD entende que as regras legais atuais para as chamadas adoções diretas são excessivamente rígidas e, democraticamente, como deve ser em um Estado democrático de direitos, atua junto ao Congresso Nacional para a revisão dos dispositivos que regulamentam a matéria, adequando a norma à realidade social. Todavia, esperando que as sugestões apresentadas sejam acatadas, em nenhum momento cogita que esta prática de anunciar pelas redes sociais, ou por qualquer mídia, pessoas pretendentes à adoção e pessoas dispostas a entregar seus filhos possa ser aceita no ordenamento jurídico; 

NOTA PARA AS PESSOAS QUE DESEJAM ADOTAR:

A partir da Lei 12010, todos os encaminhamentos de adoções precisam acontecer via Judiciário. A Justiça da Infância e Juventude, responsável pela colocação da criança na família substituta, realiza estudos com as famílias candidatas à adoção, através de equipes interprofissionais, objetivando garantir que as crianças disponíveis para adoção sejam bem acolhidas e possam se desenvolver em um ambiente saudável.
A adoção ilegal pode causar muitos transtornos para quem opta por essa alternativa, a começar pela perda da criança, chegando a punição penal.
É dever de qualquer cidadão denunciar, imediatamente, aos órgãos responsáveis, os casos de abandono ou doação ilegal de crianças e adolescentes que tiver conhecimento. 
É imprescindível que as pessoas que desejam adotar uma criança passem pelos trâmites legais, que incluem cursos de preparo para a adoção, exigidos na Lei 12010. 
Somente a adoção legal pode assegurar que a criança seja adotada de forma segura e para sempre. 

NOTA PARA AS MÃES QUE DESEJAM DOAR SEU FILHO

Entregar um filho em adoção não é crime, mas as genitoras que desejam fazê-lo devem dirigir-se à Vara da Infância e Juventude de sua cidade, que o encaminhará a uma família que esteja 
legalmente habilitada e preparada para adotá-lo.
Nem todas as pessoas estão preparadas para receber uma criança e para educá-la com o amor e maturidade que ela merece e precisa. O Juizado da Infância sabe quem são as famílias que estão preparadas de acordo com a Lei e fará o encaminhamento da criança com segurança.
Entregar a criança para uma pessoa que se conhece pela Internet não será garantia de que ela será adotada legalmente.
Garanta os direitos e o futuro de seu filho, entregue-o na Vara da Infância e procure nela sua orientação e apoio.

(Parágrafo único do artigo 13 da lei federal 8069 de 13/06/90 – ECA ( parágrafo introduzido através da Lei 12010/09): “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude”.)

A Angaad se manifesta em prol da adoção legal e alerta que providências estão sendo tomadas para denunciar e coibir práticas que estão sendo efetuadas na contramão da lei, denegrindo o instituto da adoção e prejudicando pessoas e instituições que trabalham legalmente nos procedimentos adotivos. 

SUZANA SOFIA MOELLER SCHETTINI
PRESIDENTE DA ANGAAD
Os Grupos de Apoio à Adoção do Brasil representados pela ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, vem, pela presente mensagem, manifestar sua ...preocupação e repúdio quanto a metodologia utilizada por várias páginas e perfis no FACEBOOK, incentivando adoções diretas. Este procedimento é absolutamente ILEGAL e pode trazer danos irreparáveis para todos os envolvidos: intermediários, mãe biológica, adotantes e, sobretudo, a criança.

- A ANGAAD defende a prévia habilitação, o cadastramento nacional dos habilitados e das crianças/adolescentes disponibilizados;

- A ANGAAD luta por ADOÇÕES LEGAIS, isto é, feitas pelo meio judicial, respeitado o devido processo legal, com a participação de todos os atores de direito envolvidos e o cumprimento de todas as etapas exigidas por lei;

- A ANGAAD luta por ADOÇÕES SEGURAS E PARA SEMPRE, ou seja, aquelas feitas legalmente, via Judiciário, com estudos sociais das equipes técnicas responsáveis, parecer do Ministério Público e demais atos necessários ao devido processo legal, e, principalmente, aquelas cujos pretendentes se prepararam emocionalmente, buscando informação, leitura, troca de experiências acerca do tema da adoção, para a consolidação do propósito em adotar;

- A ANGAAD entende que as regras legais atuais para as chamadas adoções diretas são excessivamente rígidas e, democraticamente, como deve ser em um Estado democrático de direitos, atua junto ao Congresso Nacional para a revisão dos dispositivos que regulamentam a matéria, adequando a norma à realidade social. Todavia, esperando que as sugestões apresentadas sejam acatadas, em nenhum momento cogita que esta prática de anunciar pelas redes sociais, ou por qualquer mídia, pessoas pretendentes à adoção e pessoas dispostas a entregar seus filhos possa ser aceita no ordenamento jurídico;

NOTA PARA AS PESSOAS QUE DESEJAM ADOTAR:

A partir da Lei 12010, todos os encaminhamentos de adoções precisam acontecer via Judiciário. A Justiça da Infância e Juventude, responsável pela colocação da criança na família substituta, realiza estudos com as famílias candidatas à adoção, através de equipes interprofissionais, objetivando garantir que as crianças disponíveis para adoção sejam bem acolhidas e possam se desenvolver em um ambiente saudável.
A adoção ilegal pode causar muitos transtornos para quem opta por essa alternativa, a começar pela perda da criança, chegando a punição penal.
É dever de qualquer cidadão denunciar, imediatamente, aos órgãos responsáveis, os casos de abandono ou doação ilegal de crianças e adolescentes que tiver conhecimento.
É imprescindível que as pessoas que desejam adotar uma criança passem pelos trâmites legais, que incluem cursos de preparo para a adoção, exigidos na Lei 12010.
Somente a adoção legal pode assegurar que a criança seja adotada de forma segura e para sempre.

NOTA PARA AS MÃES QUE DESEJAM DOAR SEU FILHO

Entregar um filho em adoção não é crime, mas as genitoras que desejam fazê-lo devem dirigir-se à Vara da Infância e Juventude de sua cidade, que o encaminhará a uma família que esteja
legalmente habilitada e preparada para adotá-lo.
Nem todas as pessoas estão preparadas para receber uma criança e para educá-la com o amor e maturidade que ela merece e precisa. O Juizado da Infância sabe quem são as famílias que estão preparadas de acordo com a Lei e fará o encaminhamento da criança com segurança.
Entregar a criança para uma pessoa que se conhece pela Internet não será garantia de que ela será adotada legalmente.
Garanta os direitos e o futuro de seu filho, entregue-o na Vara da Infância e procure nela sua orientação e apoio.

(Parágrafo único do artigo 13 da lei federal 8069 de 13/06/90 – ECA ( parágrafo introduzido através da Lei 12010/09): “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude”.)

A Angaad se manifesta em prol da adoção legal e alerta que providências estão sendo tomadas para denunciar e coibir práticas que estão sendo efetuadas na contramão da lei, denegrindo o instituto da adoção e prejudicando pessoas e instituições que trabalham legalmente nos procedimentos adotivos.

SUZANA SOFIA MOELLER SCHETTINI
PRESIDENTE DA ANGAAD

terça-feira, 2 de julho de 2013

FÉRIAS

Este mês estaremos em férias, retornando em 31 de agôsto.
Em breve será informado o palestrante e o tema.



Deixo um texto da nossa querida Marta do GAA de SBCampo.

           MÃE POR ADOÇÃO

Eu não posso fazer o tempo voltar,
Mas prometo meus dias lhe dedicar.

Eu não posso fingir que abusos você não sofreu,
Mas prometo amenizar tudo o que mais doeu.

Eu não posso toda angústia que sentiu anular,
Mas prometo ficar ao seu lado neste recomeçar.

Eu não posso conter as lágrimas que tanto derramou,
Mas prometo que, na alegria ou dor, com você estou.

Eu não posso seus piores pesadelos evitar,
Mas prometo seus melhores sonhos alimentar.

Eu não posso eliminar sua rejeição vivida,
Mas prometo que será a melhor parte da minha vida.

Eu não posso modificar a mãe que tanto machucou,
Mas prometo ser a mãe que mais lhe amou.


Amor proparoxítono - Marta Wiering Yamaoka.








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