MENSAGEM

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ADOÇÃO É...

Adoção é "tornar filho, pela lei e pelo afeto, uma criança/adolescente que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram" Fernando Freire

terça-feira, 25 de setembro de 2012

MATERNIZAR PARTICIPA DE REPORTAGEM SOBRE ADOÇÃO

 
 
assista ao  vídeo...:                                                                                                                                                                                                            
 
http://globotv.globo.com/tv-tribuna/jornal-tribuna-1a-edicao/v/mae-conta-a-experiencia-que-viveu-apos-adotar-um-filho/1963780/

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

REUNIÃO MENSAL

                    Tema: "Desenvolvimento infantil -                            Etapas do desenvolvimento infantil e dificuldades que podem surgir pela falta de estimulo adequado"

               Palestrante: Cristina Baltazar Figueira - Psicopedagoga e fonoaudiologa que trabalha com reorganização neurofuncional.


Reunião Mensal do Maternizar
Dia: 29/09/2012 das 16h00 às 18h00
Local: LAM - Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas
           R Nicolau Patrício Moreira 224 Cidade Náutica/São Vicente-SP

Ao final da reunião sempre temos um cafezinho c/ lanche, agradecemos quem puder colaborar c/ um prato (salgado ou doce) ou um refrigerante.       

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

PAIS DESCOBREM QUE BEBÊ QUE DERAM À ADOÇÃO VIROU CAMPEÃ PARALÍMPICA



 Pais biológicos descobrem paradeiro de Jessica Long ao assistirem a Paralimpíada
Pais biológicos descobrem paradeiro de Jessica Long ao assistirem a Paralimpíada
Getty Images
   

Um casal russo que deu sua filha portadora de deficiência para adoção disse à mídia de seu país ter descoberto que a menina é a nadadora americana Jessica Long, medalhista de ouro na Paralimpíada de Londres 2012. O casal disse querer conhecer a para-atleta, que foi adotada por um casal americano.
» Confira resultado final do quadro de medalhas dos Jogos Paralímpicos
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Natalya e Oleg Valtyshev, que deixaram a menina em um orfanato na Sibéria pouco depois do seu nascimento, chegaram a assistir as competições de Jessica Long pela televisão sem saber quem ela era.
Em entrevista a um canal de TV russo, eles dizem estarem orgulhosos da garota.
Long já disse em entrevistas que gostaria de ir à Rússia após os Jogos Paralímpicos para encontrar a família, mas ainda não se pronunciou sobre a aparição dos pais.
Sugestão dos médicos
Jessica Long, que foi chamada de Tatiana ao nascer, foi adotada por um casal americano quando tinha um ano de idade. Ela vivia em um orfanato na cidade de Bratsk, na Sibéria, há cerca de 3,7 mil quilômetros de Moscou. A menina, que cresceu em Baltimore, nos Estados Unidos, nasceu sem tornozelos, joelhos e sem a maior parte dos ossos dos pés.
BBC Brasil

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terça-feira, 11 de setembro de 2012

DOAÇÃO DE BRINQUEDOS - DIA DAS CRIANÇAS



O Maternizar - Grupo de Apoio à Adoção de São Vicente, esta arrecadando brinquedos novos.
 
Faça um dia das crianças mais feliz. Colabore doando brinquedos novos. Todos os brinquedos serão doados para crianças que encontram-se em instituições de acolhimento.
Há uma lista com o nome das crianças. Quem tiver interesse em colaborar, entrar em contato pelo e-mail: barbaradocgomes@hotmail.com ou pelo tel (13) 3018-1100. Há dois postos de arrecadação ( Santos e São Vicente).

Mobilize seus amigos, divulgue em redes sociais e PARTICIPE!

terça-feira, 4 de setembro de 2012

CRIANÇA DEVOLVIDA PODE SER INDENIZADA POR MULHER NO PR


 
A Promotoria de Justiça de Toledo (região Oeste do Estado) ajuizou ação de indenização contra uma mulher que desistiu de adotar a criança de quem já havia obtido a guarda. O Ministério Público requer, à Vara da Infância e Juventude da comarca, que a adotante seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, além de custear tratamento psicológico para a menina.
Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação, Hugo Evo Magro Corrêa Urbano, o caso se baseia no trauma gerado à criança, que sofreu a frustração de ter sido abandonada pela família substituta. O pedido de reparação decorre dos danos causados à criança, em virtude de violação da confiança que tinha pela família e, por consequência, abuso de direito. A Promotoria também aponta, na ação, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já reconheceu o dano moral em caso semelhante, relativo a uma criança devolvida à Casa Abrigo, depois de já completado o processo de adoção.
No caso de Toledo, a menina morou durante cerca de um ano com a família que havia manifestado interesse em adotá-la. Em dezembro de 2010, o Juízo havia autorizado a convivência, aguardando o trâmite do processo de destituição do poder familiar dos pais biológicos. Com isso, a garota passou as festas de final de ano na casa da mulher que pretendia adotá-la, juntamente com os demais familiares. Também passou as férias escolares com a nova família. Nessa fase, a menina já identificava a adotante como sua mãe e tratava o filho dela como se fosse seu irmão, o que foi constatado pelo Serviço de Apoio à Infância, que acompanhava o caso.
Alguns meses depois, a adotante procurou o MP-PR com a intenção de devolver a criança, alegando animosidades e desavenças, especialmente em relação ao filho dela. O Juízo da Infância e Juventude julgou improcedente o pedido de adoção e, ainda, determinou o acolhimento da criança, retirando-a da nova situação de risco criada pela ré e sua família, determinando ainda a exclusão dela do cadastro de pessoas habilitadas para a adoção.
A Promotoria sustenta que "ao desistir, de repente e de maneira abrupta, do processo de adoção, restituindo a criança à Casa Abrigo como se fosse um produto viciado, literalmente na acepção do artigo 18 da Lei 8.078/90, a ré abusou de seu direito, violando as legítimas expectativas criadas na criança, praticando ato ilícito na forma do artigo 187 do Código Civil, pois excedeu, manifestamente os limites impostos pela boa-fé (que é o fundamento jurídico de proteção da confiança)".
 
 
(Redação Bonde do Paraná - 03/09/2012)
 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

PELA 1ª VEZ, HOMOSSEXUAL GANHA SALÁRIO-MATERNIDADE APÓS ADOÇÃO




Em decisão inédita, um homossexual que adotou uma criança terá direito de receber o salário-maternidade da Previdência Social.
A decisão unânime do Conselho de Recursos da Previdência Social ocorreu nesta terça-feira (28), e se baseou nas análises da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e na concessão do benefício pelo INSS a uma mulher que também mantinha união homoafetiva.
O homem, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que uma decisão desfavorável seria discriminação, já que havia o precedente da mulher. Ele participou do julgamento por videoconferência e disse, segundo a Previdência, que "os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro".
O presidente do conselho, Manuel Dantas, afirmou que o fato do homem manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento, mas que a decisão vale apenas para o caso específico. Ele disse que, para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício.
"[O conselho] reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse.
O salário-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais quando têm filhos ou adotam uma criança. O valor corresponde ao salário do beneficiado e deve ser pago pelo período de 120 dias.
Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1144746-pela-1-vez-homossexual-ganha-salario-maternidade-apos-adocao.shtml?skin=folhaonline&comment=5814312&reply=6460864&type=comment&done=http%3A%2F%2Fwww1.folha.uol.com.br%2Fcotidiano%2F1144746-pela-1-vez-homossex

(Folha de São Paulo - 29/08/2012)

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